Prefeitura Municipal de Matão

Cemitérios Municipais de Matão e São Lourenço do Turvo

NOTIFICAÇÃO DE SEPULTURAS

22/08/2023 às 09:02

    A Prefeitura Municipal de Matão, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, à Rua Orestes Bozelli, nº 1165, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.270.188/0001-26, através do Setor de Cemitérios: 

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

para que os interessados abaixo relacionados, compareçam na Administração do Cemitério Municipal, sito à Alameda da Saudade, nº 28, Vila Pereira caso tenham interesse em regularizar as sepulturas relacionadas:

 

Responsável Luciana Bottura Machado, Av. Cleophas Guimaraes, 347-casa 4-Nova Matão - Matão-SP, referente à sepultura nº 10433, quadra 53, falecido Sergio Luiz Romagnoli Machado em 10/01/2022;

 

Responsável Claudio Pereira Faria, Av. Joao Antonio Marquez, 309-Res. Beniamino Cadioli-Matão-SP, referente à sepultura nº 10421, quadra 53, falecido Matheus Pereira Faria em 16/05/2021;

 

Responsável Jussara Cristina Lopes, Av. Sto Antonio, 541- Centro - Matao-SP

referente à sepultura nº 10400, quadra 53, falecida Rosalina Costa Lesevicius em 19/03/2021;

 

Responsável Michela Suely Adriani Alves, Av. Humberto Paiola, 53-Recanto dos Pinheiros-Matão-SP referente à sepultura nº 10355, quadra 53, falecido Pedro Adriani Neto em 13/03/2021;

 

Responsável Sergio Aparecido Rodrigues, R. Paulo Manzi, 20-Jd. Morumbi II - Matão-SP, referente à sepultura nº 10336, quadra 53, falecida Rosilene Aparecida de Melo em 13/02/2021;

 

Responsável Aparecida Gonçalves de Siqueira Goes, R. Maranhão, 142-Jd Bosque-Matão-SP, referente à sepultura nº 10317, quadra 53, falecido Carlos Masayuki Suzuki em 13/11/2020;

 

Responsável Antonio Carlos Bertolassi, Av. Antonio Gorgatti, 1738-Pq Imperador - Matao-SP

referente à sepultura nº 10266, quadra 53, falecido Victor Sergio Gomes em 17/10/2020;

 

Responsável Marcos Aparecido Joiozo, Av. Brasil, Chacara 9-lado esquerdo-Vila Cardim-Matão-SP referente à sepultura nº 10209, quadra 53, falecido Edivaldo da Silva Araujo em 07/05/2020.

 

 

O não comparecimento do interessado relacionado a algum dos falecidos acima, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, autoriza a Prefeitura Municipal de Matão à proceder a exumação e reutilização da sepultura para novos sepultamentos, obedecendo as legislações vigentes.

 

 

Att.

Administração do Cemitério Municipal de Matão.